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PL do Carbono: avanço para a Sustentabilidade

No ano passado, a Câmara Federal instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissão de Gases de Efeito Estufa (SBCE) por meio do Projeto de Lei nº 2.148/2015, conhecido como “PL do Mercado de Carbono”.

Recentemente, o governo brasileiro atualizou as metas estabelecidas no Acordo de Paris para reduzir as emissões de GEE em 48,4% até 2025 e em 53,1% até 2030, tomando como referência os níveis de 2005. A criação do SBCE é uma tentativa de garantir o cumprimento dessas metas, assim como das metas da Política Nacional de Mudanças Climáticas, instituída em 2009.

Na prática, o SBCE utiliza a dinâmica de cap-and-trade, já empregada na Europa e nos Estados Unidos. Um limite de emissões de carbono é estabelecido para o país e dividido em licenças, cada uma equivalente a 1 tonelada de carbono equivalente, que são distribuídas às empresas de forma gratuita ou por meio de leilões.

As empresas que reduzirem suas emissões podem vender as licenças excedentes, enquanto aquelas que precisarem de mais licenças podem utilizar créditos de carbono como compensação. Essa estratégia de comercialização de carbono promove a sustentabilidade, movimenta a economia e reduz os impactos ambientais.

Outro ponto de destaque é a destinação dos recursos arrecadados pelo SBCE: 5% para o Fundo Geral do Turismo, 5% para o fundo de apoio à conservação dos biomas brasileiros, 15% para manutenção própria e 75% para um fundo privado ainda não criado, a ser utilizado no desenvolvimento de pesquisas científicas e desenvolvimento tecnológico. Além disso, foi criado o Certificado de Recebíveis de Créditos Ambientais (CRAM), um título de crédito nominativo indicativo de uma expectativa de pagamento em dinheiro ou créditos de carbono.

Você já pensou em quanto carbono seu edifício ou sua planta produz? Como você planeja compensar isso? Já comparou esses dados com outros semelhantes? Essa é uma preocupação atual dos ocupantes ou inquilinos? Conte-nos mais sobre sua realidade em relação ao tema.

O Projeto de Lei nº 2.148/2015 ainda precisa ser analisado pelo Senado e, em caso de alterações, retornará à Câmara dos Deputados.

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