Aprovada recentemente, a Lei 15.177/2025 representa um divisor de águas na governança das empresas públicas brasileiras. A nova legislação estabelece que 30% das vagas nos conselhos de administração de estatais devem ser ocupadas por mulheres, com uma reserva adicional para mulheres negras ou com deficiência.
É mais do que uma cota. É um movimento estratégico, estrutural e necessário. A regra vale para empresas públicas, sociedades de economia mista e todas as companhias nas quais a União, Estados, municípios ou o Distrito Federal detenham maioria do capital social com direito a voto. Só no âmbito federal, estamos falando de até 150 empresas impactadas.
Essa mudança vem em três etapas: 10% no primeiro ano, 20% no segundo e, no terceiro, os 30% exigidos por lei. Mais do que um marco normativo, essa é uma chamada clara à evolução da cultura corporativa brasileira. E não apenas no setor público.
Diversidade não é substituição. É complemento. Ambientes diversos tomam decisões melhores. A competência combinada, por visões ampliadas, por mais questionamentos e menos zonas de conforto.
Essa lei não exclui os homens, nem tenta “ocupar espaço à força”. Ela convida a um novo padrão de colaboração: homens e mulheres atuando lado a lado, com experiências distintas que, somadas, geram mais valor, mais resultado e mais responsabilidade.
Uma pesquisa da Page Executive com a IGCLA (rede de Institutos de Governança Corporativa da América Latina) confirma: o Brasil ainda tem apenas 25,3% de mulheres nos conselhos. Mais da metade das empresas listadas na bolsa não têm nenhuma mulher na diretoria estatutária.
É um sinal claro de que não avançamos por conta própria. Precisamos de diretrizes que forcem o ritmo da mudança.
O setor público lidera. O privado acompanha
Estatais influenciam práticas. Servem de referência, impõem padrões. É inevitável que o avanço da diversidade na governança pública pressione o setor privado a seguir o mesmo caminho. Aliás, quem não avançar, ficará para trás. Especialmente em reputação, governança ESG e atratividade para investidores.
É importante lembrar que esse futuro não vai se concretizar sozinho. A nova lei exige fiscalização ativa, preparação de lideranças femininas e vigilância da sociedade civil. E nós, mulheres do mercado, temos a missão de garantir que essas cadeiras não sejam apenas ocupadas, mas principalmente influentes.
A Lei 15.177/2025 é só o começo. O desafio real começa agora: garantir que a diversidade nos conselhos seja qualificada, estratégica e transformadora.
Porque nós não estamos aqui apenas para participar. Estamos aqui para contribuir, decidir, liderar — e construir um novo modelo de governança em que todos ganham.





